LTCAT- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a aposentadoria especial determinado no Anexo IV do Decreto 3.048/ 99.

O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.