E-SOCIAL

O E’Social é um projeto gerenciado por cinco órgãos do Governo Federal e unifica a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias das empresas que hoje estão disponíveis em diversas entidades.

Porque todas as empresas com contratação CLT deverão enviar dados de eventos diferentes, sendo diversos deles referentes à Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho como, por exemplo, contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, entre outros. A STARBLU está preparada para atender às determinações do E’Social, por meio de sistemas operacionais (software) capacitação de profissionais, viabilizando a disponibilização das informações da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, atendendo as demandas dentro dos prazos estabelecidos pelo governo.



Confira abaixo o cronograma oficial de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 - apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18 - as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18 - torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18 - substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 - apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18 – as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18 - torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19 - substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19 - na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 - apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19 - entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19- torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19- substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19 - na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador